ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ZON TVCABO
A. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO
1. DESCRIÇÃO
1.1 O Serviço de Distribuição de Televisão integra o produto base de acesso à rede de distribuição da ZON TV CABO nas modalidades previstas no Preçário ZON TV CABO (“Produto Base de Televisão”), canais adicionais ao produto base (“Produtos Premium”), bem como o acesso a produtos interactivos, a produtos Pay per View e On-Demand e outros que façam parte do portfólio da ZON TV CABO.
1.2 Os Produtos Premium apenas serão fornecidos a Clientes que adiram ao Produto Base de Televisão, e implicam os períodos mínimos de adesão definidos em www.zon.pt.
1.3 O Cliente tem acesso à generalidade dos canais de televisão que, em cada momento, integrem o Serviço de Distribuição de Televisão prestado pela ZON TV CABO (tendo sido disponibilizada ao Cliente informação sobre a grelha de canais em vigor na data de adesão ao serviço, a qual constitui o Anexo IV), tal como emitidos e enquanto o respectivo sinal estiver disponível para retransmissão, desde que o Cliente disponha de equipamento de recepção adequado. A ZON TV CABO não é responsável pelo conteúdo e qualidade da programação dos canais que integram o Serviço de Distribuição de Televisão nem pelo cumprimento dos respectivos horários de emissão.
2. EQUIPAMENTOS
2.1 A disponibilização do Serviço de Distribuição de Televisão poderá implicar, para o Cliente, a utilização de um descodificador (“Descodificador”). A aquisição, pelo Cliente, do Descodificador junto da ZON TV CABO, reger-se-á pelos termos e condições definidos nas Condições Gerais para os Equipamentos e bem assim, pelos que forem comunicados pela ZON TV CABO ao Cliente, sem prejuízo do disposto no número 2.3, relativo à propriedade do Cartão.
2.2 Cada Descodificador apenas permite o acesso a um canal de televisão de cada vez.
2.3 O Descodificador funciona com um cartão de acesso (“Cartão”), através do qual a ZON TV CABO autoriza o Cliente a aceder ao Produto/Serviço solicitado, desde que sejam observadas as restantes obrigações decorrentes das Condições Gerais dos Produtos e Serviços ZON TV CABO. O Cartão é sempre propriedade da ZON TV CABO, que se reserva o direito de exigir ao Cliente a sua restituição em caso de desligamento dos Produtos e Serviços para os quais o Cartão foi disponibilizado. É expressamente vedado ao Cliente copiar, adulterar ou alterar os códigos de acesso constantes do Cartão, sob pena de a ZON TV CABO suspender o acesso do Cliente aos Produtos e Serviços, sem prejuízo de outros direitos decorrentes de disposições legais ou das presentes condições.
3. PRODUTOS PAY PER VIEW E VIDEO ON-DEMAND
3.1 A utilização de produtos pay per view implica o aprovisionamento do saldo do Cartão, de acordo com as modalidades e nos montantes mínimos previstos no Preçário ZON TV CABO em vigor e que consta do site www.zon.pt. Os montantes devidos pela solicitação dos produtos serão pagos através da respectiva dedução no saldo do Cartão, sendo o Cliente responsável por manter um saldo que tenha um valor suficiente para permitir o acesso aos serviços solicitados.
3.2 A utilização de produtos vídeo on-demand apenas é possível através de um Descodificador adequado, conforme indicado em www.zon.pt, devendo a utilização ser feita nas modalidades e de acordo com os preços previstos no Preçário ZON TV CABO em vigor. Os montantes devidos pela solicitação dos produtos serão facturados mensalmente, com a mensalidade dos Serviços, sem prejuízo de outras modalidades de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela ZON TV CABO.
4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 Os conteúdos disponibilizados ou acedidos ao abrigo do Serviço de Distribuição de Televisão estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.
4.2 Os conteúdos são exclusivamente para uso privado do Cliente e apenas na morada de instalação indicada no pedido de adesão., Qualquer outra utilização desses conteúdos fora do uso referido, nomeadamente a sua comunicação pública, para além de sujeita ao cumprimento das Condições dos Produtos e Serviços aplicáveis, apenas poderá ocorrer mediante:
(a) Autorização expressa da ZON TV CABO e
(b) Autorização expressa, a assegurar pelo Cliente, dos titulares de direitos referidos em 4.1, nomeadamente através de entidades de gestão colectiva de direitos e pagamento da correspondente remuneração que seja devida.
4.3 O preço devido à ZON TV CABO pela prestação do Serviço de Distribuição de Televisão não inclui qualquer eventual remuneração devida a titulares de direitos referidos em 4.1. como contrapartida de autorização para qualquer outra utilização além do uso privado do Cliente e não pode ser considerada como autorização, ainda que implícita.
4.4 O Cliente deverá respeitar na íntegra os direitos a que referidos nesta Cláusula, designadamente abstendo-se de, salvo autorização em contrário, utilizar os conteúdos aos quais acede no âmbito do Serviço de Distribuição de Televisão para fins não autorizados e de praticar quaisquer actos susceptíveis de violar a lei ou os referidos direitos, tais como a reprodução, a comercialização, a transmissão ou a colocação à disposição do público desses conteúdos ou quaisquer outros actos não autorizados que tenham por objecto os referidos conteúdos.
B. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
1. DESCRIÇÃO
1.1 No âmbito do Serviço de acesso à Internet em banda larga prestado pela ZON TV CABO é disponibilizado o acesso a caixas de correio electrónico e transferência de ficheiros e entrada em modo terminal em computadores remotos ligados à rede Internet, através dos Protocolos TCP/IP, conforme descrição disponível para consulta em www.zon.pt e constante das embalagens de comercialização dos produtos de acesso à Internet.
1.2 As velocidades de acesso associadas ao Serviço de Acesso à Internet correspondem à capacidade máxima atingível nas transferências de informação (downstream e upstream) e não a velocidades garantidas.
1.3 O Serviço de Acesso à Internet suportado na rede de distribuição por cabo da ZON TV CABO apenas será activado se o Cliente aderir a um Produto Base de Televisão.
2. SERVIÇO ADSL
2.1. Descrição
2.1.1. Nas áreas geográficas que não disponham de cobertura da rede de distribuição por cabo da ZON TV CABO o Serviço de Acesso à Internet será prestado com recurso à tecnologia ADSL (“Serviço ADSL”). O Serviço ADSL é prestado via rede telefónica analógica ou digital de operadores do serviço telefónico em local fixo que operem na área em que se situe a morada de instalação do Cliente, nas modalidades standard (isto é, nos casos em que o Cliente tem em vigor um contrato para a prestação de serviço telefónico em local fixo suportado em redes de telefonia públicas comutadas) ou naked (isto é, sem ser exigida ao Cliente que tenha um contrato para a prestação do serviço telefónico em local fixo suportado em redes de telefonia públicas comutadas), devendo, no entanto, o Cliente assegurar previamente à adesão ao Serviço ADSL a existência de uma linha telefónica instalada e activa, e bem assim suportar todos os custos relacionados com este serviço. O Cliente deverá ainda assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos para a utilização do serviço, previstos na cláusula 3. destas condições específicas.
2.2. Activação
2.2.1 A activação do Serviço ADSL está dependente da realização, por esta, de testes de conectividade ADSL na linha telefónica existente nas instalações do Cliente, os quais apenas serão efectuados após a recepção, pela ZON TV CABO, do pedido de adesão ao Serviço. A ZON TV CABO não será responsável pela configuração da conectividade ADSL, nem pela prestação do Serviço ADSL, caso a linha telefónica não reúna as condições técnicas necessárias, nomeadamente caso esta não suporte a conectividade ADSL.
2.2.2 A ZON TV CABO pode recusar a activação e/ou prestação do Serviço ADSL, nomeadamente nos seguintes casos:
(a) Inexistência de cobertura ADSL, ou seja, quando o par de fios que serve de suporte à linha telefónica disponibilizada pelos operadores que prestam o serviço telefónico em local fixo não esteja directamente ligado entre as instalações do Cliente e a central telefónica dos referidos operadores na qual se encontra instalado o equipamento agregador de acessos locais com tecnologia ADSL;
(b) A infra-estrutura de suporte não permita a prestação do Serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído electromagnético na componente de acesso local da linha telefónica;
(c) A linha telefónica afecta à prestação do Serviço venha a ser utilizada para outras finalidades que interfiram ou sejam susceptíveis de interferir com o mesmo, designadamente sistemas de alarme, serviços de Data-over-Voice (DOV) (tais como terminais de pagamento Multibanco), ou outros que utilizem a gama de frequências supra-vocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12 khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos;
(d) A linha telefónica for alterada de analógica para RDIS ou vice-versa, caso o Cliente solicite uma mudança exterior da linha telefónica ou uma alteração do número associado à linha telefónica
2.2.3 A activação do Serviço ADSL implica a desactivação do serviço telefónico em local fixo eventualmente activo (no caso de adesão à modalidade naked), e bem assim de outros serviços assentes na mesma linha telefónica que sejam incompatíveis com o Serviço.
2.3. Acesso e Utilização
2.3.1 Para o acesso ao Serviço ADSL, a ZON TV CABO atribuirá ao Cliente, um código de identificação pessoal (Nome do Utilizador/Username) e um código de entrada na Rede Internet (Código de Acesso/Password).
2.3.2 O Cliente compromete-se a utilizar o Serviço ADSL sempre na Linha Telefónica referida no pedido de adesão ou indicada à ZON TV CABO por outra via, identificando-se sempre no acesso ao mesmo, de acordo com os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela ZON TV CABO. Qualquer alteração da linha telefónica pode resultar na impossibilidade de o Cliente utilizar o Serviço.
2.3.3 Para utilizar o Serviço ADSL, o Cliente deverá reunir os seguintes requisitos mínimos:
(a) Linha telefónica (Analógica ou RDIS) com cobertura ADSL;
(b) PC, Portátil ou outro equipamento terminal desde que compatível com a tecnologia ADSL, bem como software compatível com a utilização do Serviço e que permitir o Protocolo de transmissão TCP/IP;
(c) Tomadas telefónicas do tipo RITA (RJ-11).
3. ACESSO EM LOCAIS PÚBLICOS
Sem prejuízo da autorização prevista na cláusula 9.1. das Condições Gerais, no caso de o Cliente contratar o Serviço de Acesso à Internet para utilização em locais públicos, para além das obrigações previstas nas Condições Gerais e Específicas aplicáveis ao Serviço, o Cliente deverá assegurar que:
(a) Seja elaborado um registo com os elementos de identificação dos utilizadores que pretendam aceder à Internet utilizando o Serviço de Acesso à Internet prestado pela ZON TV CABO;
(b) O acesso ao serviço é efectuado mediante a utilização de Nomes de Utilizador e Códigos de Acesso, que deverão ser pessoais e intransmissíveis;
(c) Não sejam permitidos acessos, simultâneos, à Internet, através do Serviço, com o mesmo Nome de Utilizador e Código de Acesso.
4. TARIFÁRIO. CONSUMOS ADICIONAIS
4.1 O Cliente apenas poderá solicitar o downgrade ou o upgrade de produtos de acesso à Internet uma vez por mês. Em caso de downgrade ou upgrade, os consumos de tráfego serão facturados de acordo com o preço aplicável ao produto activo na data em que os consumos foram efectuados. Se o Cliente tiver efectuado consumos adicionais ao abrigo de um produto com determinados limites de tráfego e posteriormente solicitar à ZON TV CABO o upgrade para um produto com limites de tráfego mais elevados, o Cliente permanece obrigado ao pagamento dos consumos adicionais efectuados no âmbito do produto activo antes do upgrade.
4.2 A ZON TV CABO disponibiliza ao Cliente os detalhes de consumo de tráfego on-line, mediante registo e autenticação na Área do Cliente (disponível através da página www.myzon.pt).
C. SERVIÇOS DE VOZ
1. DESCRIÇÃO
1.1 Os serviços de voz suportados na tecnologia IP permitem ao Cliente, através de equipamento terminal ligado à rede de distribuição por cabo da ZON TV CABO, e de números (geográficos ou não-geográficos) do Plano Nacional de Numeração (PNN), receber e efectuar chamadas de e para números do PNN, incluindo chamadas internacionais (“Serviços de Voz”). Com os Serviços de Voz, poderão ainda ser disponibilizadas outras funcionalidades adicionais, designadamente identificação da linha chamadora, Voice-Mail e reencaminhamento de chamadas, as quais ficarão sujeitas ao Preçário ZON TV CABO em vigor.
1.2 A ZON TV CABO disponibiliza aos utilizadores dos Serviços de Voz sobre IP de utilização nómada o acesso gratuito e ininterrupto a serviços de emergência (designadamente através do número “112”), não sendo, todavia, garantida a localização do chamador no âmbito do Serviço de Voz sobre IP de utilização nómada.
2. ACTIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VOZ
2.1 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os Serviços de Voz apenas serão activados se o Cliente tiver aderido ao Produto Base de Televisão.
2.2 A activação dos Serviços de Voz está igualmente dependente de:
(a) Existência de cobertura da rede de distribuição por cabo da ZON TV CABO na área geográfica da morada de instalação indicada pelo Cliente; e
(b) Inexistência de ligações na rede RITA/ITED, na morada de instalação indicada pelo Cliente, a redes de telefonia públicas comutadas utilizadas por outros operadores para a prestação de serviços de voz, quando essas ligações sejam susceptíveis de interferir com a qualidade dos Serviços de Voz prestados pela ZON TV CABO.
3. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
3.1 Sem prejuízo da aplicação da Cláusula 5. das Condições Gerais e dos parâmetros de qualidade que sejam aplicáveis aos Serviços de Voz sobre IP, o Cliente expressamente reconhece e aceita que a Rede IP, as redes telefónicas fixas e as redes móveis constituem redes públicas de comunicações electrónicas susceptíveis de utilização por vários utilizadores, e como tal, sujeitas a sobrecargas informáticas e de tráfego, pelo que a ZON TV CABO não garante a utilização dos Serviços de Voz suportados na tecnologia de voz sobre IP sem interrupções, perda de informação ou atrasos, não sendo igualmente possível à ZON TV CABO garantir a qualidade da interligação da Rede IP às redes telefónicas fixas ou às redes móveis nacionais.
3.2 A existência, no local de instalação dos Serviços de Voz, de ligações a redes de outros operadores utilizadas para a prestação de serviços de voz é susceptível de afectar a qualidade do Serviço de Voz da ZON TV CABO, em virtude dos equipamentos utilizados, pelo que nestes casos, a ZON TV CABO poderá não garantir a prestação dos Serviços de Voz com qualidade.
4. TARIFÁRIO
4.1 Os preços devidos pela utilização dos Serviços de Voz constam do Preçário ZON TV CABO que constitui o Anexo III às presentes Condições.
4.2 A utilização dos Serviços de Voz prestados pela ZON TV CABO está sujeita a uma política de utilização responsável, para que seja possível garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço da ZON TV CABO aos seus Clientes. Em conformidade com esta política de utilização responsável, a ZON TV CABO reserva-se o direito de adoptar as medidas necessárias para efeitos de cessação das situações de utilização abusiva dos Serviços, nos termos previstos na Cláusula 8. das Condições Gerais ou accionando a garantia prevista na Cláusula 6 das Condições Gerais, sem prejuízo de recorrer aos meios legais ao seu dispor caso a utilização seja considerada ilícita. O valor máximo de utilização responsável é definido com base nos perfis de utilização do Cliente em comparação com a base de Clientes dos Serviços e pode variar em função da evolução desses perfis.
5. RESPONSABILIDADE
5.1 O Cliente expressamente reconhece e aceita que as comunicações são, nos termos legalmente admissíveis, susceptíveis de serem objecto de intercepção pelas autoridades competentes.
5.2 A ZON TV CABO não será responsabilizada por danos decorrentes de interrupções, atrasos, omissões ou intercepções das comunicações efectuadas através do Serviço Voz que não lhe sejam directa ou indirectamente imputáveis.
6. CONFIGURAÇÕES TÉCNICAS
Atento o carácter inovador dos Serviços de Voz suportados na tecnologia de voz sobre IP e às evoluções tecnológicas que os mesmos são susceptíveis de sofrer, o Cliente expressamente reconhece e aceita que os referidos serviços poderão ser objecto de constantes melhorias, pelo que a ZON TV CABO poderá alterar as configurações técnicas do mesmo sempre que tal se revele conveniente para adaptar os Serviços de Voz suportados na tecnologia IP a eventuais desenvolvimentos tecnológicos.
7. DENÚNCIA POR PORTABILIDADE
7.1 O Cliente poderá solicitar a desactivação dos Serviços de Voz por motivos de portabilidade do número para outro operador, mediante pedido de desactivação endereçado à ZON TV CABO e entregue ao prestador receptor do número. À cessação da prestação dos Serviços de Voz é igualmente aplicável o disposto na Cláusula 10 das Condições Gerais.
7.2 Os serviços de portabilidade serão prestados em conformidade com a regulamentação aprovada pelo ICP-ANACOM.
8. ACESSO A SERVIÇOS DE ÁUDIO-TEXTO
Com excepção dos serviços de áudio-texto de televoto, cujo acesso é automaticamente facultado ao Cliente, o acesso a outros serviços de áudio-texto está, por defeito, barrado, sem quaisquer encargos, só podendo ser activados, caso a caso ou em termos genéricos, após pedido escrito efectuado pelo Cliente dirigido à ZON TV CABO.
9. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. EXTINÇÃO
Durante o período de suspensão dos Serviços de Voz e até à respectiva extinção, nos termos da Cláusula 8 das Condições Gerais, o Cliente poderá efectuar e receber chamadas que não impliquem o pagamento de quaisquer quantias, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu. Se, após decorrido o prazo concedido pela ZON TV CABO, o Cliente não efectuar o pagamento das facturas em atraso, a ZON TV CABO enviará ao Cliente, com a antecedência de 8 (oito) dias, uma comunicação a informar que os Serviços de Voz serão extintos caso o Cliente não regularize a situação de incumprimento.
ANEXO II
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
1. SEGURANÇA DE REDES E SISTEMAS
1.1. Não é permitido ao utilizador a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segurança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeadamente:
1.1.1. Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade).
1.1.2. Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer detecção sistemática de resposta a serviços (Scan).
1.1.3. Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis.
1.2. Não é permitido ao utilizador interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes. Nestes casos incluem-se, nomeadamente:
1.2.1. Acção de sobrecarga, que visem prejudicar o normal funcionamento de serviços (Denial of Service).
1.2.2. Envio em massa de pacotes (Flooding).
1.2.3. Quaisquer tipo de tentativas de bloquear ou perturbar serviço, servidores ou redes.
1.3. Não é permitida a intercepção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
1.4. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os receptores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem se limitarem a isso:
1.4.1. Alteração de endereços IP (IP Spoofing).
1.4.2. Alteração da identificação de mensagens de Correio Electrónico ou News.
1.5. Ao utilizador não é permitido utilizar serviços de proxy sem autorização (expressa) do detentor dos mesmos, para fins de encaminhamento de tráfego.
2. SEGURANÇA DOS SERVIÇOS
2.1. A utilização abusiva do correio electrónico pode causar transtornos e prejuízos aos restantes utilizadores da rede, quer directamente, quer indirectamente, ao pôr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao serviço. Assim sendo, não é permitido:
2.1.1. O envio de mensagens de correio electrónico a quem tenha (expressamente) declarado não as desejar receber.
2.1.2. A difusão de uma mensagem ou de mensagens de teor igual ou idêntico para um número total de destinatários superior a 50, excepto em situações especiais devidamente autorizadas.
2.1.3. O envio de mensagens de dimensão superior a 10 MB.
2.1.4. A utilização de outros servidores de correio electrónico que não os disponibilizados pela ZON TVCABO para esse efeito, sem autorização (expressa) dos respectivos responsáveis.
2.1.5. O uso de serviços de “open relay” para envio de mensagens de correio electrónico sem autorização (expressa) do detentor dos mesmos.
2.2. A responsabilidade pelo conteúdo de qualquer mensagem de correio electrónico enviada ou recebida é exclusivamente do respectivo remetente.
2.3. NEWS GROUPS
2.3.1. A ZON TVCABO não controla o conteúdo dos vários grupos disponíveis para os seus utilizadores. A responsabilidade pelo conteúdo de qualquer mensagem enviada é inteira e exclusivamente do respectivo remetente.
2.3.2. As mensagens enviadas para cada grupo devem estar de acordo com o tema de discussão desse grupo. É da responsabilidade do utilizador, averiguar qual é esse tema, o que poderá obter da leitura das "Perguntas Frequentes" (FAQ) do grupo ou perguntando directamente a outros utilizadores do grupo.
2.3.3. Não é permitido o envio simultâneo de mensagens para mais de 5 grupos (Cross Posting).
2.3.4. Não é permitido o envio de ficheiros binários fora dos grupos criados para esse fim.
2.3.5. Não é permitido o cancelamento de mensagens enviadas por outrem.
2.3.6. Não é permitido solicitar ou incentivar o envio de mensagens para endereços de outrem sem o seu consentimento expresso.
3. MEDIÇÃO DE TRÁFEGO
O critério utilizado para distinguir o tráfego nacional de tráfego internacional assenta na lista de Sistemas Autónomos nacionais mantida pela ZON TVCABO, que pode ser consultada em http://www.zon.pt. O acesso aos sistemas não incluídos nesta lista é facturado como tráfego internacional.